@article{Secreto_2008, title={Legislac?a?o sobre terras no Brasil do oitocentos:: definindo a propriedade}, volume={26}, url={https://raizes.revistas.ufcg.edu.br/index.php/raizes/article/view/271}, DOI={10.37370/raizes.2007.v26.271}, abstractNote={<div class="page" title="Page 1"> <div class="layoutArea"> <div class="column"> <p>Durante o peri?odo colonial a terra foi distribui?da atrave?s de sesmarias e esta distribuic?a?o baseava-se no crite?rio de privile?gio do antigo regime. No po?s independe?ncia, a questa?o do “privile?gio” peninsular foi explorada politicamente pelas elites locais na?o vinculadas a? metro?pole. Os debates travados na ocasia?o de discutir-se o projeto de 1843 e os conceitos plasmados na lei de terras de 1850 demonstram isto. Os posseiros colocaram-se neste debate como os “verdadeiros cultivadores”, enquanto os segundos seriam meros “especuladores”, detentores da terra por ti?tulo legal, mas que na?o a exploravam. Este novo conceito de propriedade baseada em princi?pios econo?micos – de economia poli?tica e na?o de economia moral - estava sendo teorizada desde final do se?culo XVIII, mas foi no se?culo XIX, e sobretudo a partir do co?digo napoleo?nico que ganhou autoridade plena.</p> </div> </div> </div>}, number={1 e 2}, journal={Raízes: Revista de Ciências Sociais e Econômicas}, author={Secreto, María Verónica}, year={2008}, month={maio}, pages={10–20} }