Legislac?a?o sobre terras no Brasil do oitocentos: definindo a propriedade

Conteúdo do artigo principal

María Verónica Secreto

Resumo




Durante o peri?odo colonial a terra foi distribui?da atrave?s de sesmarias e esta distribuic?a?o baseava-se no crite?rio de privile?gio do antigo regime. No po?s independe?ncia, a questa?o do “privile?gio” peninsular foi explorada politicamente pelas elites locais na?o vinculadas a? metro?pole. Os debates travados na ocasia?o de discutir-se o projeto de 1843 e os conceitos plasmados na lei de terras de 1850 demonstram isto. Os posseiros colocaram-se neste debate como os “verdadeiros cultivadores”, enquanto os segundos seriam meros “especuladores”, detentores da terra por ti?tulo legal, mas que na?o a exploravam. Este novo conceito de propriedade baseada em princi?pios econo?micos – de economia poli?tica e na?o de economia moral - estava sendo teorizada desde final do se?culo XVIII, mas foi no se?culo XIX, e sobretudo a partir do co?digo napoleo?nico que ganhou autoridade plena.




Detalhes do artigo

Como Citar
Secreto, M. V. . (2008). Legislac?a?o sobre terras no Brasil do oitocentos:: definindo a propriedade. Raízes: Revista De Ciências Sociais E Econômicas, 26(1 e 2), 10–20. https://doi.org/10.37370/raizes.2007.v26.271
Seção
Artigos

Referências

Ver no arquivo do artigo.