Legislação sobre terras no Brasil do oitocentos definindo a propriedade

Conteúdo do artigo principal

María Verónica Secreto

Resumo




Durante o período colonial a terra foi distribuída através de sesmarias e esta distribuição baseava-se no critério de privilégio do antigo regime. No pós independência, a questão do “privilégio” peninsular foi explorada politicamente pelas elites locais não vinculadas à metrópole. Os debates travados na ocasião de discutir-se o projeto de 1843 e os conceitos plasmados na lei de terras de 1850 demonstram isto. Os posseiros colocaram-se neste debate como os “verdadeiros cultivadores”, enquanto os segundos seriam meros “especuladores”, detentores da terra por título legal, mas que não a exploravam. Este novo conceito de propriedade baseada em princípios econˆômicos – de economia política e não de economia moral - estava sendo teorizada desde final do século XVIII, mas foi no século XIX, e sobretudo a partir do código napoleônico que ganhou autoridade plena.




Detalhes do artigo

Como Citar
Secreto, M. V. . (2008). Legislação sobre terras no Brasil do oitocentos: definindo a propriedade. Raízes: Revista De Ciências Sociais E Econômicas, 26(1 e 2), 10–20. https://doi.org/10.37370/raizes.2007.v26.271
Seção
Artigos

Referências

Ver no arquivo do artigo.