Legislação sobre terras no Brasil do oitocentos definindo a propriedade
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Abstract
Durante o período colonial a terra foi distribuída através de sesmarias e esta distribuição baseava-se no critério de privilégio do antigo regime. No pós independência, a questão do “privilégio” peninsular foi explorada politicamente pelas elites locais não vinculadas à metrópole. Os debates travados na ocasião de discutir-se o projeto de 1843 e os conceitos plasmados na lei de terras de 1850 demonstram isto. Os posseiros colocaram-se neste debate como os “verdadeiros cultivadores”, enquanto os segundos seriam meros “especuladores”, detentores da terra por título legal, mas que não a exploravam. Este novo conceito de propriedade baseada em princípios econˆômicos – de economia política e não de economia moral - estava sendo teorizada desde final do século XVIII, mas foi no século XIX, e sobretudo a partir do código napoleônico que ganhou autoridade plena.
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